Brasil

Interrupção gestacional prevista em lei e controle do misoprostol

A legislação e a regulação sanitária são assuntos distintos: uma trata das hipóteses jurídicas; a outra, do controle de medicamentos e estabelecimentos.

Quando a interrupção gestacional é prevista em lei?

Segundo página oficial do Ministério da Saúde, a interrupção gestacional é permitida em três situações: gravidez decorrente de estupro ou estupro de vulnerável; risco de vida para a mulher relacionado à gestação; e anencefalia fetal, esta última conforme a ADPF 54.

O Ministério também informa que os serviços de saúde devem garantir atendimento nas hipóteses previstas em lei e que o cuidado deve ocorrer sem julgamento ou discriminação.

E o misoprostol?

O misoprostol está sujeito a controle sanitário especial no Brasil. Normas da Anvisa tratam do cadastro e controle dos estabelecimentos hospitalares que utilizam medicamentos à base da substância.

Atenção: esta página oferece uma visão geral e não substitui orientação jurídica ou médica sobre um caso específico. Regras e normas podem ser atualizadas.

Fontes oficiais

Consulte diretamente Ministério da Saúde, Anvisa e legislação brasileira. Os links utilizados neste projeto estão reunidos na página Fontes e referências.