Interrupção gestacional prevista em lei e controle do misoprostol
A legislação e a regulação sanitária são assuntos distintos: uma trata das hipóteses jurídicas; a outra, do controle de medicamentos e estabelecimentos.
Quando a interrupção gestacional é prevista em lei?
Segundo página oficial do Ministério da Saúde, a interrupção gestacional é permitida em três situações: gravidez decorrente de estupro ou estupro de vulnerável; risco de vida para a mulher relacionado à gestação; e anencefalia fetal, esta última conforme a ADPF 54.
O Ministério também informa que os serviços de saúde devem garantir atendimento nas hipóteses previstas em lei e que o cuidado deve ocorrer sem julgamento ou discriminação.
E o misoprostol?
O misoprostol está sujeito a controle sanitário especial no Brasil. Normas da Anvisa tratam do cadastro e controle dos estabelecimentos hospitalares que utilizam medicamentos à base da substância.
Fontes oficiais
Consulte diretamente Ministério da Saúde, Anvisa e legislação brasileira. Os links utilizados neste projeto estão reunidos na página Fontes e referências.
